Opinião

Educação a Distância no ensino superior: ponderações e perspectivas
Considerando a denominação presente na legislação vigente, a Educação a Distância é entendida como processo de ensino e aprendizagem no qual o estudante e o docente estão em lugares e tempos diversos, realizando...
Por Jitone Leônidas Soares - 04/01/2026


Domínio público

Considerando a denominação presente na legislação vigente, a Educação a Distância é entendida como processo de ensino e aprendizagem no qual o estudante e o docente estão em lugares e tempos diversos, realizando atividades síncronas ou assíncronas, com o emprego de TICs - tecnologias de informação e comunicação conforme normatiza o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. 

A atividade síncrona, é aquela realizada com áudio e vídeo, integrando o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa, que estejam em lugares distintos e tempo simultâneo. Quando essa atividade é mediada por professor regente ou mediadores pedagógicos no ensino superior, pode ser realizada em grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico, sendo necessário o controle de frequência dos estudantes.

Na atividade assíncrona, todos os atores estão em lugares e tempos distintos, interagindo com materiais didáticos, fóruns de discussões, objetos de aprendizagem, videoaulas gravadas, entre outras tecnologias que oportunizam os estudos e vivências auto instrucionais.

Para auxiliar o corpo docente, tutores poderão integrar as equipes, lançando mão de contribuições de natureza administrativa, distintas das funções de mediação pedagógica, sem representar qualquer prejuízo à qualidade do processo de ensino e aprendizagem. O corpo docente é responsável pelo planejamento, pelo acompanhamento e pela avaliação dos processos de ensino e aprendizagem, assegurando sua efetiva oferta, pautada no compromisso e responsabilidade social ao educar para diversidade e pluralidade no contexto da EaD. 

Assim como registrou o Censo Superior de 2024 realizado pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o número de matrículas no ensino superior na modalidade de Educação a Distância no Brasil, naquele ano, correspondeu a 50,7%, sendo que entre os anos de 2023 e 2024, a pesquisa estatística registrou um aumento de 5,6%.

A inclusão de carga horária de ensino a distância por meio de atividades síncronas e assíncronas, é prevista na lei brasileira para os cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância, e deve considerar às Diretrizes Curriculares Nacionais e previsão no Projeto Pedagógico do Curso. Por enquanto, a lei dispõe que os cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser realizados unicamente no formato presencial.

Embora a Educação a Distância tenha ampliado a oferta e atendido estudantes nos mais variados extratos sociais e regiões do país, tendo oportunizado aprendizagens a muitos cidadãos que talvez não teriam acesso à educação superior, é emergente o avanço em constantes diálogos, pesquisas e ações sobre a qualificação e os desafios da oferta de ensino superior EaD no país, vislumbrando o desenvolvimento de concepções realistas sobre os cenários que circundam as potencialidades e fragilidades da modalidade.

É coerente promover a ampliação da compreensão social e possibilidades dos programas de Educação a Distância, considerando, entre outras, as oportunidades de formação cidadã pela sua capilaridade, variedade de abordagens pedagógicas, formas de financiamento e tecnológicas apropriadas para um ensino de qualidade em muitos aspectos, alinhando planejamentos compatíveis com as missões das instituições, inclusive no âmbito da Universidade de Brasília, pioneira na oferta de Educação a Distância no Brasil.

Ao considerar os estudos publicados sobre Educação a Distância, os desafios que cada instituição enfrenta no planejamento e oferta de ensino por meio da EaD, as experiências exitosas no âmbito nacional e internacional, os documentos norteadores, tais como os referenciais de qualidade publicados pelo Ministério da Educação, bem como, os limites da legislação brasileira, podemos promover variadas situações de aprendizagens no contexto da educação por meio das tecnologias, colaborando para a formação de cidadãos críticos, éticos e qualificados para a vivência em sociedade, estimulados a desenvolverem visões que considerem a relevância da capacitação continuada para a vida. 

Há muitas visões simplórias que desconhecem e até desqualifiquem as possibilidades da Educação a Distância pela superficialidade de sua análise de contexto e pontual compreensão da realidade em que ela aplica, apesar de evidências robustas e múltiplas experiências registrarem contextos inovadores de aprendizagem e desenvolvimento humano por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação, sobretudo no âmbito das universidades brasileiras.

Entendo que a Educação a Distância não é uma solução mágica para a promoção de ensino, aprendizagem e desenvolvimento de pessoas em tempos de Inteligência Artificial, em um país com incontáveis desafios emergentes e pautas de relevância nacional, mas uma modalidade que ao ser planejada considerando demandas reais da população, valorização docente e discente, pode promover situações de desenvolvimento para o exercício da cidadania, qualificação profissional e até para o lazer, compreendido enquanto interesse intelectual essencial para o indivíduo.


Jitone Leônidas Soares
Professor no Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da Universidade de Brasília no Núcleo de Estudos em Educação e Promoção da Saúde (CEAM/Nesprom/UnB). É pesquisador no programa de Mestrado Profissional em Educação Física (ProEF) da Faculdade de Educação Física da UnB e especialista em Educação a Distância.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do(s) autor(es), não refletindo necessariamente a posição institucional do maisconhecer.com

 

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